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AREsp 202100956700 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1867120
Registro
202100956700
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A técnica de fundamentação "per relationem" é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. A simples reprodução integral de fundamentos pretéritos, desacompanhada de análise concreta das teses deduzidas pelas partes e sem o enfrentamento dos argumentos relevantes, caracteriza motivação aparente e viola o dever legal de fundamentação adequada. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem limitou-se a transcrever os fundamentos da sentença, sem enfrentar de forma específica as teses recursais, o que configura negativa de prestação jurisdicional e motiva a nulidade do acórdão recorrido. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.