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AREsp 202100956700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1867120
- Registro
- 202100956700
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER
RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART.
489, § 1º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO.
1. A técnica de fundamentação "per relationem" é válida, desde que o
julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos
relevantes do caso concreto, conforme jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
2. A simples reprodução integral de fundamentos pretéritos,
desacompanhada de análise concreta das teses deduzidas pelas partes
e sem o enfrentamento dos argumentos relevantes, caracteriza
motivação aparente e viola o dever legal de fundamentação adequada.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem limitou-se a transcrever
os fundamentos da sentença, sem enfrentar de forma específica as
teses recursais, o que configura negativa de prestação jurisdicional
e motiva a nulidade do acórdão recorrido.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento, com fundamentação adequada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.