← Jurioteca
AREsp 202101544101 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1903102
- Registro
- 202101544101
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DE JULGAMENTO
AMPLIADO. REFORMA PARCIAL DE DECISÃO DE MÉRITO. VIOLAÇÃO AO ART.
942, § 3º, II, DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. Recurso especial interposto contra acórdão não unânime do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em agravo de
instrumento, reformou decisão de mérito proferida em cumprimento de
sentença, restabelecendo a conversão de obrigação de fazer em perdas
e danos, com fundamento na coisa julgada e na inutilidade da tutela
específica após mais de dez anos.
2. Nos embargos de declaração, o Tribunal acolheu-os parcialmente,
sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material na
ementa, afastando alegações de omissão e reafirmando a decisão que
restabeleceu a conversão em perdas e danos.
3. A recorrente alegou violação ao art. 942, § 3º, II, do CPC/2015,
sustentando que o acórdão não unânime deveria ter observado a
técnica de julgamento ampliado, por se tratar de reforma de decisão
de mérito em agravo de instrumento.
4. A questão em discussão consiste em saber se a técnica de
julgamento ampliado prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC/2015 deve
ser aplicada em caso de julgamento não unânime de agravo de
instrumento que reformou decisão de mérito proferida em cumprimento
de sentença.
5. O art. 942 do CPC/2015 institui técnica para ampliar o debate
colegiado em julgamentos não unânimes, promovendo maior segurança
jurídica e qualificação da deliberação judicial.
6. O § 3º, II, do art. 942 do CPC/2015 prevê expressamente a
aplicação dessa técnica ao julgamento não unânime de agravo de
instrumento que reforme decisão que julgar parcialmente o mérito.
7. No caso concreto, o Tribunal de origem reformou decisão de mérito
anterior ao restabelecer a conversão de obrigação de fazer em
perdas e danos, configurando reforma de mérito, o que atrai a
aplicação da técnica de julgamento ampliado.
8. A ausência de observância do procedimento de julgamento ampliado
implica nulidade do acórdão proferido, impondo-se o retorno dos
autos à instância ordinária para complementação do julgamento com a
convocação de novos julgadores.
9. Recurso parcialmente provido, para reconhecer a violação ao art.
942, § 3º, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para observância do
procedimento de julgamento ampliado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.