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AREsp 202102578299 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1960191
Registro
202102578299
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para que uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da executada sofra constrição patrimonial, é necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 28, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e 133 a 137 do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial provido, para declarar a nulidade da decisão de redirecionamento da execução contra pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico da executada e das constrições decorrentes, facultando-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso presentes os requisitos legais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.