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AREsp 202200501232 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2076204
- Registro
- 202200501232
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUTIVA.
HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a
presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) ausência de
manifestação do Tribunal de origem sobre o tema; (II) oposição de
embargos de declaração; (III) levantamento da questão nas razões ou
contrarrazões do recurso; e (IV) relevância da questão para o
deslinde da controvérsia.
2. No caso concreto, verificou-se que a Corte estadual não se
manifestou sobre a cronologia dos atos processuais disposta nos
embargos de declaração apresentados pela parte recorrente.
3. A ausência de manifestação sobre as omissões apontadas nos
embargos de declaração configura negativa de prestação
jurisdicional, sendo necessária a anulação do acórdão estadual para
que outro seja proferido com análise das questões relevantes.
4. Recurso especial provido, para anular o acórdão estadual e
determinar que outro seja proferido com análise das omissões
apontadas pela parte recorrente em seus embargos de declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.