← Jurioteca

AREsp 202200501232 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2076204
Registro
202200501232
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUTIVA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema; (II) oposição de embargos de declaração; (III) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (IV) relevância da questão para o deslinde da controvérsia. 2. No caso concreto, verificou-se que a Corte estadual não se manifestou sobre a cronologia dos atos processuais disposta nos embargos de declaração apresentados pela parte recorrente. 3. A ausência de manifestação sobre as omissões apontadas nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessária a anulação do acórdão estadual para que outro seja proferido com análise das questões relevantes. 4. Recurso especial provido, para anular o acórdão estadual e determinar que outro seja proferido com análise das omissões apontadas pela parte recorrente em seus embargos de declaração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.