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AREsp 202201515430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2133134
Registro
202201515430
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A multa cominatória é um instrumento jurídico de coerção para assegurar o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente, sendo possível sua revisão em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado, quando se revelar manifestamente ínfima ou excessiva. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as astreintes devem ser fixadas em patamar razoável e proporcional, evitando o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. 3. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado excessivo, especialmente em razão do valor do bem objeto da obrigação principal e da constatação de que ambas as partes foram vítimas de fraude perpetrada por terceiros. 4. Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi determinada a limitação do valor total da multa cominatória ao teto de R$ 30.000,00. 5. Recurso provido para limitar o valor da multa cominatória.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.