← Jurioteca
AREsp 202201515430 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2133134
- Registro
- 202201515430
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO DE
MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO
PROVIDO.
1. A multa cominatória é um instrumento jurídico de coerção para
assegurar o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente,
sendo possível sua revisão em qualquer fase do processo, inclusive
após o trânsito em julgado, quando se revelar manifestamente ínfima
ou excessiva.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
as astreintes devem ser fixadas em patamar razoável e proporcional,
evitando o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
3. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado
excessivo, especialmente em razão do valor do bem objeto da
obrigação principal e da constatação de que ambas as partes foram
vítimas de fraude perpetrada por terceiros.
4. Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi
determinada a limitação do valor total da multa cominatória ao teto
de R$ 30.000,00.
5. Recurso provido para limitar o valor da multa cominatória.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.