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AREsp 202201985372 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2159874
Registro
202201985372
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma direta e fundamentada, a tese central deduzida pela parte, consistente na eficácia jurídica do reconhecimento definitivo da extraconcursalidade do crédito e seus reflexos sobre a competência do juízo da recuperação judicial. 2. A ausência de enfrentamento da questão comprometeu a completude da prestação jurisdicional, inviabilizando a compreensão das razões pelas quais o Tribunal local entendeu irrelevante ou inaplicável a decisão invocada pelo recorrente. 3. Configurou-se ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, por ausência de pronunciamento sobre argumento capaz de infirmar a conclusão adotada. 4. Recurso especial provido, para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido pelo Tribunal de origem, com exame expresso e fundamentado da tese relativa aos efeitos do alegado reconhecimento judicial da natureza extraconcursal do crédito discutido e posterior análise da competência do juízo originário para os atos de constrição pretendidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.