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AREsp 202204015369 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2270933
- Registro
- 202204015369
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DE
DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte Estadual deixou de se pronunciar sobre aspectos
essenciais da controvérsia, como a obrigação do banco de dados de
proteção ao crédito de inserir ressalva sobre a litigiosidade e
corrigir/atualizar os dados no cadastro, conforme os dispositivos
legais invocados pela recorrente.
2. A ausência de análise pela Corte Estadual sobre a tese da
irregularidade na divulgação de protesto com ocultação de
informações relevantes, como a data de emissão do título, configura
omissão que compromete a prestação jurisdicional.
3. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar os argumentos da
recorrente viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, que
resguarda a prestação jurisdicional do vício de omissão.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao
Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que julgue novamente os
embargos de declaração opostos pela parte recorrente, enfrentando as
questões indicadas e a eventual repercussão em seu decisum.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.