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AREsp 202204015369 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2270933
Registro
202204015369
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Estadual deixou de se pronunciar sobre aspectos essenciais da controvérsia, como a obrigação do banco de dados de proteção ao crédito de inserir ressalva sobre a litigiosidade e corrigir/atualizar os dados no cadastro, conforme os dispositivos legais invocados pela recorrente. 2. A ausência de análise pela Corte Estadual sobre a tese da irregularidade na divulgação de protesto com ocultação de informações relevantes, como a data de emissão do título, configura omissão que compromete a prestação jurisdicional. 3. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar os argumentos da recorrente viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, que resguarda a prestação jurisdicional do vício de omissão. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, enfrentando as questões indicadas e a eventual repercussão em seu decisum.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.