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AREsp 202301532874 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2361203
- Registro
- 202301532874
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS AD EXITUM. RESTITUIÇÃO DE
VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma
fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade,
conforme entendimento consolidado do STJ sobre os arts. 1.022 e 489
do CPC/2015.
2. A jurisprudência do STJ estabelece que os honorários contratuais
ad exitum somente podem ser exigidos após o efetivo êxito na
demanda, o que ocorre apenas após o julgamento definitivo da causa.
3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.