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AREsp 202301532874 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2361203
Registro
202301532874
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS AD EXITUM. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ sobre os arts. 1.022 e 489 do CPC/2015. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que os honorários contratuais ad exitum somente podem ser exigidos após o efetivo êxito na demanda, o que ocorre apenas após o julgamento definitivo da causa. 3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.