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AREsp 202302269112 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2401406
- Registro
- 202302269112
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes
apontadas em embargos de declaração, que poderiam, em tese, infirmar
a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do
CPC/2015.
2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação
jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos para que o vício
seja sanado.
3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para
determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal
Estadual supra a omissão reconhecida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.