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AREsp 202302269112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2401406
Registro
202302269112
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local deixou de se manifestar sobre questões relevantes apontadas em embargos de declaração, que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A omissão do Tribunal de origem compromete a adequada prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos para que o vício seja sanado. 3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal Estadual supra a omissão reconhecida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.