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AREsp 202303344119 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2486163
- Registro
- 202303344119
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE
MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre as
questões suscitadas nos embargos de declaração, caracterizando
ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de enfrentamento das teses apresentadas pelo
recorrente nos embargos de declaração configura negativa de
prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas.
3. Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos
embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal
de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.