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AREsp 202303344119 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2486163
Registro
202303344119
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou especificamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de enfrentamento das teses apresentadas pelo recorrente nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas. 3. Agravo em recurso especial provido, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para nova apreciação das questões suscitadas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.