← Jurioteca

AREsp 202303336244 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2498454
Registro
202303336244
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA PARA MOEDA NACIONAL. MOMENTO DA CONVERSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois analisou de forma fundamentada as questões relevantes para a solução da lide, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a conversão de obrigação expressa em moeda estrangeira para moeda nacional deve ocorrer na data do efetivo pagamento, conforme previsto no art. 2º do Decreto-Lei 857/1969. 3. A conversão na data da quitação da dívida preserva o valor real do crédito e está em conformidade com a legislação e precedentes do STJ. 4. Não há preclusão da matéria, pois a questão relativa à data de conversão da dívida não foi decidida nos embargos à execução, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem. 5. Agravo conhecido para se dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.