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AREsp 202400452097 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2567506
Registro
202400452097
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE FOTOGRAFIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 64, § 4º, do CPC estabelece que, salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente. 2. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi proferida após o trânsito em julgado da decisão que determinou a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo necessário remeter os autos ao juízo competente para apreciação da apelação e demais recursos. 3. A manutenção da sentença do juízo paulista se dá em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, da proteção à boa-fé e atendendo aos elevados interesses sociais envolvidos na lide. 4. Recurso provido para determinar a remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para apreciar a apelação e demais recursos como entender de direito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.