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AREsp 202401996112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2657571
Registro
202401996112
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUSTÓDIA DE CRIPTOMOEDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA EM PERDAS E DANOS. CONHECIMENTO DO AGRAVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC). O Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais, mantendo o reconhecimento do ilícito contratual, mas limitando a condenação à restituição do valor efetivamente investido em razão da natureza de investimento de risco e da ausência de comprovação de lucros. 2. Conforme aponta a jurisprudência, inexiste julgamento extra petita (art. 492 do CPC) na decisão que converte a obrigação de entregar coisa em perdas e danos, diante da impossibilidade de tutela específica (art. 499 do CPC). No caso, a devolução das criptomoedas entregues pelo autor à custódia da ré encontra-se inviabilizada pelo encerramento de suas atividades, após constatação de fraude pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 3. O valor da obrigação de pagar deverá observar não o suposto montante investido, mas sim o valor econômico da quantidade de criptomoedas de titularidade do autor, no momento do pedido frustrado de resgate. 4. A apelação não ofendeu o princípio da dialeticidade ou incorreu em inovação. O pedido subsidiário de limitação da condenação ao valor em moeda nacional representa uma tese defensiva sucessiva e compatível com o pedido principal de improcedência total, visando apenas à delimitação da condenação caso o pleito principal não fosse acolhido. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.