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AREsp 202402910045 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2711774
- Registro
- 202402910045
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE
LIMINAR POSSESSÓRIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia que, ao julgar agravo de instrumento, revogou
liminar possessória concedida em favor dos autores da ação
possessória, sob o fundamento de fragilidade probatória, mas
determinou o retorno ao status quo ante, mantendo a posse com os
autores.
2. Embargos de declaração opostos pela recorrente, apontando
contradição e obscuridade quanto à definição do status quo ante,
foram rejeitados pelo Tribunal de origem, que esclareceu que o
status quo ante referia-se à manutenção da posse exercida pelos
autores.
3. Recurso especial interposto pela recorrente, alegando violação
aos arts. 140 e 1.022, I e II, do CPC/2015, por contradição e
omissão no acórdão recorrido, além de negativa de prestação
jurisdicional.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição
interna e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido,
ao revogar a liminar possessória deferida aos recorridos por
fragilidade probatória, mas determinar o retorno ao status quo ante,
mantendo a posse com os recorridos, sem fundamentação idônea e sem
esclarecer os efeitos práticos da revogação da liminar sobre a posse
do imóvel litigioso.
III. Razões de decidir
5. A revogação de uma tutela provisória possui eficácia imediata e
efeito ex tunc, impondo, via de regra, o retorno das partes ao
estado anterior ao deferimento da medida (status quo ante).
6. O Tribunal de origem incorreu em contradição interna ao revogar a
liminar possessória por fragilidade probatória, mas determinar a
manutenção da posse com os recorridos, sem fundamentação idônea que
justificasse tal conclusão.
7. A negativa de prestação jurisdicional foi caracterizada pela
omissão do Tribunal de origem em esclarecer, de forma fundamentada e
coerente, os efeitos práticos da revogação da liminar sobre a posse
do imóvel litigioso.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que contradição
interna e omissão na decisão do Tribunal de origem, não sanadas
mesmo após a oposição de embargos de declaração, configuram negativa
de prestação jurisdicional, por violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
IV. Dispositivo
9. Recurso provido para anular o acórdão dos embargos de declaração
e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento, suprindo a contradição e a omissão apontadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.