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AREsp 202402928453 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2712494
- Registro
- 202402928453
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de
origem, mesmo devidamente provocado, não se manifesta sobre
questões essenciais ao deslinde da controvérsia, frustrando o
direito da parte ao acesso à instância superior.
2. A ausência de enfrentamento das questões federais suscitadas nos
embargos de declaração impede a análise do mérito recursal pelo
Superior Tribunal de Justiça, configurando violação ao art. 1.022 do
CPC.
3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que a Corte de
origem complemente a prestação jurisdicional, sanando as omissões
apontadas.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as
omissões verificadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.