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AREsp 202403297583 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2735822
Registro
202403297583
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS AO AUTOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, não autoriza a imposição de encargos ao autor, como inscrição em dívida ativa ou pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que não houve prestação efetiva de serviço judicial. 2. Acórdão recorrido que ao manter a exigência de recolhimento das custas iniciais após a aplicação do art. 290 do CPC e admitir a inscrição em dívida ativa, diverge da orientação consolidada desta Corte Superior. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e afastar a exigência de recolhimento das custas iniciais e consequente inscrição em dívida ativa, reconhecendo que o cancelamento da distribuição não autoriza a imposição de encargos ao autor.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.