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AREsp 202403460010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2745047
Registro
202403460010
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ASTREINTES. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não foi omisso, tendo enfrentado de forma expressa e detida as questões relativas à desproporcionalidade e revisão das astreintes, reembolso integral e descumprimento da obrigação, com fundamentação clara, suficiente e coerente. 2. O acórdão estadual está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a revisão do valor das astreintes a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando evidenciado patamar excessivo ou irrisório, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, vedando o enriquecimento sem causa. 3. A redução das astreintes para o valor único foi fundamentada na necessidade de assegurar a efetividade da ordem judicial sem esvaziar o caráter sancionatório da medida, considerando o cumprimento parcial da obrigação pela operadora do plano de saúde. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial, por configurarem evidente bis in idem. 5. O acórdão recorrido merece reforma no ponto em que determinou a incidência de juros de mora sobre as astreintes, por estar em confronto com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a incidência de juros de mora sobre a multa imposta pelo descumprimento da obrigação de fazer.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.