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AREsp 202403460010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2745047
- Registro
- 202403460010
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. ASTREINTES. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão recorrido não foi omisso, tendo enfrentado de forma
expressa e detida as questões relativas à desproporcionalidade e
revisão das astreintes, reembolso integral e descumprimento da
obrigação, com fundamentação clara, suficiente e coerente.
2. O acórdão estadual está em sintonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que admite a revisão do valor das
astreintes a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando evidenciado
patamar excessivo ou irrisório, em observância aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, vedando o enriquecimento sem
causa.
3. A redução das astreintes para o valor único foi fundamentada na
necessidade de assegurar a efetividade da ordem judicial sem
esvaziar o caráter sancionatório da medida, considerando o
cumprimento parcial da obrigação pela operadora do plano de saúde.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa diária
aplicada pelo descumprimento da ordem judicial, por configurarem
evidente bis in idem.
5. O acórdão recorrido merece reforma no ponto em que determinou a
incidência de juros de mora sobre as astreintes, por estar em
confronto com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,
afastando a incidência de juros de mora sobre a multa imposta pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.