← Jurioteca
AREsp 202403743598 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759394
- Registro
- 202403743598
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA
COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO VALOR.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ESPECIAL, PARA LIMITAR O VALOR DA MULTA COMINATÓRIA AO TETO DE R$
30.000,00.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a exigibilidade e o
valor de multa cominatória fixada em razão do descumprimento de
medida liminar de reintegração de posse.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento
parcial à apelação para reconhecer a exigibilidade da multa
cominatória no período de descumprimento da liminar, mantendo a
negativa de indenização por perdas e danos e preservando as verbas
de sucumbência.
3. A multa cominatória foi fixada em R$ 199.000,00, valor
considerado excessivo pelo recorrente, que pleiteou sua redução com
base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. A questão em discussão consiste em saber se o valor da multa
cominatória fixada em R$ 199.000,00 é excessivo e desproporcional,
justificando sua redução para evitar enriquecimento sem causa e
adequar-se à finalidade coercitiva do instituto.
5. A multa cominatória é um instrumento jurídico de coerção
destinado a assegurar o cumprimento de decisões judiciais, sendo
possível sua revisão em qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, quando se revelar excessiva ou desproporcional.
6. O valor de R$ 199.000,00 foi considerado excessivo, desbordando
dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de
configurar enriquecimento sem causa.
7. Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, foi
fixado o valor total da multa cominatória em R$ 30.000,00,
considerado adequado e proporcional à finalidade coercitiva da
medida.
8. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento parcial ao
Recurso Especial, para limitar o valor da multa cominatória ao teto
de R$ 30.000,00.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.