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AREsp 202403785354 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2763105
Registro
202403785354
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC/2015. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. LEILÕES NEGATIVOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RÉU REVEL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 não se presta a corrigir injustiças, má apreciação da prova ou uniformizar jurisprudência quando a decisão rescindenda adotou interpretação razoável, ainda que não a melhor, dentre as possíveis nos tribunais à época. 2. "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343/STF). Caso em que a discussão sobre a devolução de valores remanescentes ao devedor fiduciante após leilões negativos (arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997) era objeto de divergência jurisprudencial à época da prolação do acórdão rescindendo. Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ. 3. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais é indevida quando a parte vencedora é revel e não constituiu advogado nos autos, pois a verba honorária pertence ao advogado, inexistindo o fato gerador do direito à percepção de honorários na ausência de patrono atuando em defesa da parte. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.