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AREsp 202403785277 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2764593
Registro
202403785277
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO. ACESSÃO. BOA-FÉ CARACTERIZADA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Estabelece o art. 1.255 do Código Civil que "aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização". 2. O art. 1.255 do Código Civil não especifica o critério para apuração do valor indenizatório, sendo aplicável, por analogia, o art. 1.222 do Código Civil, que determina que a indenização ao possuidor de boa-fé deve ser feita pelo valor atual do bem. 3. A indenização pelo custo histórico corrigido gera enriquecimento sem causa em desfavor das recorrentes, permitindo que o proprietário se aproprie integralmente da mais-valia gerada pela edificação. 4. Recurso provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.