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AREsp 202403918705 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2770948
Registro
202403918705
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina e decide, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais à controvérsia, ainda que não adote a tese defendida pelo recorrente. 2. A ausência de apresentação de memória discriminada de cálculo nos embargos à execução não acarreta o indeferimento liminar dos embargos, quando a apuração do excesso de execução depende da realização de prova pericial, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. Agravo em recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo executivo prossiga com a produção da prova pericial requerida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.