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AREsp 202403951655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2774080
Registro
202403951655
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. MAIS DE 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE IDOSA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE DO VALOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Os dependentes inscritos em plano de saúde coletivo (empresarial ou por adesão) possuem direito a pleitear a sucessão da titularidade em caso de falecimento do titular. Especificamente quanto ao beneficiário idoso que contribuiu por mais de dez anos, é assegurado o direito de assumir a titularidade e manter o contrato por prazo indeterminado, nas mesmas condições assistenciais, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da configuração do dano moral - decorrente do cancelamento unilateral indevido de plano de saúde de pessoa idosa e debilitada - e da proporcionalidade do valor indenizatório demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.