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AREsp 202403951655 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2774080
- Registro
- 202403951655
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. MAIS DE 10 ANOS
DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE IDOSA. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE DO VALOR.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE
DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Os dependentes inscritos em plano de saúde coletivo (empresarial
ou por adesão) possuem direito a pleitear a sucessão da titularidade
em caso de falecimento do titular. Especificamente quanto ao
beneficiário idoso que contribuiu por mais de dez anos, é assegurado
o direito de assumir a titularidade e manter o contrato por prazo
indeterminado, nas mesmas condições assistenciais, desde que assuma
o pagamento integral das mensalidades. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da
configuração do dano moral - decorrente do cancelamento unilateral
indevido de plano de saúde de pessoa idosa e debilitada - e da
proporcionalidade do valor indenizatório demanda, necessariamente, o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em
recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.