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AREsp 202500239482 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2842560
- Registro
- 202500239482
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
COMPLEMENTAR. FUNCEF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DA PARCELA "CTVA" NO
CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA SALARIAL DA
VERBA E NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. QUESTÃO
PREJUDICIAL TRABALHISTA. A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que em
sentido contrário aos interesses da parte recorrente. A rejeição da
tese de incompetência, mediante acórdão devidamente motivado, não
configura negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tema 1.166 da Repercussão Geral do STF estabelece que compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas contra o empregador
que envolvam o reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos
em contribuições previdenciárias.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo
cumulação de pedidos ou sendo a questão trabalhista (natureza da
verba e dever de aporte patronal) prejudicial ao debate
previdenciário, aplica-se, com as devidas adaptações, a Súmula
170/STJ, deslocando-se a competência para a Justiça do Trabalho para
dirimir a questão antecedente. Precedentes da Corte Especial e da
Segunda Seção.
4. A definição sobre a natureza salarial da verba CTVA (Complemento
Temporário Variável de Ajuste de Mercado) é pressuposto lógico para
a revisão do benefício previdenciário complementar, sendo necessária
a análise pela Justiça do Trabalho. Precedentes.
5. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar a
remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.