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AREsp 202500447200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2860788
- Registro
- 202500447200
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CESSÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi caracterizada pela
recusa do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e
potencialmente decisivos, já identificados pelo Superior Tribunal de
Justiça, configurando ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do
Código de Processo Civil.
2. A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios
apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a
finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a
clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional.
3. A ausência de enfrentamento das questões relativas aos
dispositivos legais apontados impede o adequado exercício do direito
de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de
obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de
Justiça.
4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas
e apreciada a alegação de violação aos dispositivos legais
indicados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.