← Jurioteca

AREsp 202500861159 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2880920
Registro
202500861159
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA DE NEGÓCIO JURÍDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Contudo, a decisão é considerada omissa quando deixa de se manifestar sobre tese ou questão relevante e fundamental para o deslinde da controvérsia, mesmo após provocação por embargos de declaração. 3. A questão relativa à natureza da nulidade do negócio jurídico (se absoluta ou relativa) e à possibilidade de sua alegação pela parte que participou do ato, à luz do disposto no art. 168 do Código Civil, é ponto fundamental e possui o condão de alterar o resultado do julgamento. 4. Caracterizada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 5. Recurso provido para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para manifestação sobre as questões suscitadas nos aclaratórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.