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AgInt no REsp 202503017121 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228268
Registro
202503017121
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.090 DO STJ. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. ENUNCIADO N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tema n. 1.090 do STJ não foi objeto do recurso especial, tampouco dele tratou a decisão ora agravada, razão de as alegações estarem dissociadas dos fundamentos do julgado, atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF. 2. No caso, o Tribunal de origem considerou que "foram colacionados os PPP's - Perfis Profissiográficos, Previdenciários emitidos pelas próprias empresas, em 25/03/2010 e 05/06/2017 (ID 282274113/39-42) e o laudo pericial produzido em juízo (ID 282274352). Observo que a perícia foi produzida por similaridade, não possuindo, assim, o condão de refutar os documentos contemporâneos ao contrato de trabalho do autor". 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é suficiente para a comprovação do labor em condições especiais, exceto quando haja dúvida objetiva e idônea sobre a congruência entre seus dados e os informados no laudo técnico que lhe serviu de base. Precedentes. 4. Considerando o princípio do livre convencimento motivado, não se sustenta a alegação de cerceamento de defesa, e a alteração das premissas adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno conhecido em parte e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.