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REsp 202304218977 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2111849
- Registro
- 202304218977
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SANEAMENTO DO PROCESSO. ART.
357, § 1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. TERMO
INICIAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido
de que o termo inicial para interposição do agravo de instrumento,
na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC, somente se
inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre
após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.