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REsp 202503578768 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234446
- Registro
- 202503578768
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.015 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TAXATIVIDADE MITIGADA.
COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.
1. A discussão dos autos reside em definir se é cabível o agravo de
instrumento em face de decisão que decide acerca da existência ou
não de conexão.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido
de que o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de
taxatividade mitigada.
3. Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que
define a competência, conforme interpretação do art. 1.015, III, do
Código de Processo Civil de 2015. Precedentes.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.