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PET no REsp 202200628569 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1989288
- Registro
- 202200628569
- Classe
- PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno somente é cabível contra decisão proferida
monocraticamente por relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do
art. 259 do RISTJ.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar manifestamente
inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão, podendo
inclusive ensejar aplicação de multa por recurso manifestamente
incabível.
4. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.