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PET no REsp 202200628569 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1989288
Registro
202200628569
Classe
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão proferida monocraticamente por relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar manifestamente inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão, podendo inclusive ensejar aplicação de multa por recurso manifestamente incabível. 4. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.