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AREsp 202504010078 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3081843
Registro
202504010078
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESINDEXAÇÃO DE URLS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. TEMA 786. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentos claros, precisos e suficientes para embasar seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha adotado fundamentação diversa daquela pretendida pela recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de violação ao Tema 786 do STF não autoriza a abertura da via especial, pois não se enquadra no conceito de lei federal, conforme art. 105, III, "a", da Constituição Federal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal exige a demonstração e comprovação do dissídio jurisprudencial, bem como a indicação do dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente, o que não foi realizado pela recorrente. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.