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AREsp 202500849249 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880291
- Registro
- 202500849249
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COPARTICIPAÇÃO EM HEMODIÁLISE. ABUSIVIDADE. REVISÃO DA CLÁUSULA
CONTRATUAL E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 83
do STJ.
2. A controvérsia envolve ação de obrigação de não fazer c/c
repetição de indébito, antecipação de tutela e danos morais, visando
ajustar a forma de cobrança de coparticipação por sessões de
hemodiálise.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos.
4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para limitar a
coparticipação a R$ 80,00 por semana, determinar restituição
simples da diferença com correção pela média INPC/IGP-DI e juros de
mora desde a citação e negar danos morais. Os embargos de declaração
foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o
art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998 ao limitar a coparticipação
semanal a R$ 80,00; e (ii) saber se negou vigência ao art. 4º, II,
XXI, XXIV e XXVIII, da Lei n. 9.961/2000 ao afastar a disciplina da
ANS, invocada pela Resolução n. 465/2021, art. 19, II, b.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 283 do STF por deficiência de fundamentação,
pois não houve impugnação específica dos fundamentos autônomos do
acórdão.
7. Aplicam-se ao caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque a revisão
das conclusões do Tribunal de origem demanda reexame de cláusulas
contratuais e de provas.
8. Matérias fundadas em atos normativos infralegais da ANS não são
passíveis de análise em recurso especial, que se limita à
interpretação de lei federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando a parte
deixa de impugnar fundamentos autônomos suficientes para a
manutenção do acórdão recorrido. 2. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ
obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório. 3. A discussão fundada em em atos normativos
infralegais é incabível em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 16, VIII;
Lei n. 9.961/2000, art. 4º, II, XXI, XXIV e XXVIII; CDC, arts. 47 e
51; CPC, art. 85, § 11; Resolução CONSU n. 8/1998, art. 2º, VII;
Resolução ANS n. 465/2021, art. 19, II, b.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula
n. 283; STJ, AgInt no AREsp n. 993.087/SP, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.