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AREsp 202404546041 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2805085
- Registro
- 202404546041
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PASEP. INCIDÊNCIA DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS DE MORA
DESDE O EVENTO DANOSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 283 do STF
e 7 do STJ.
2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais e
morais relativa a saques indevidos e desfalques em conta PASEP, com
pedido de inversão do ônus da prova e de juros desde o evento
danoso. O valor da causa foi fixado em R$ 54.928,66.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos, com condenação em custas e honorários de 10%, suspensa a
exigibilidade pela gratuidade.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação e majorou os
honorários para 15%, observado o art. 98, § 3º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se incidem o Código de
Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em demanda sobre
conta PASEP; (ii) saber se os juros de mora incidem desde o evento
danoso nos termos do art. 398 do Código Civil; e (iii) saber se há
divergência jurisprudencial apta a viabilizar o conhecimento do
recurso especial pela alínea c.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido está em consonância com o Tema n. 1.300 do
STJ quanto ao ônus da prova em ações sobre saques do PASEP,
afastando a inversão do ônus e a aplicação do CDC; incide a Súmula
n. 83 do STJ.
7. A revisão da conclusão de ausência de falha do serviço demanda
reexame de provas; incide a Súmula n. 7 do STJ.
8. A pretensão de fixar juros pelo art. 398 do CC pressupõe ilícito
e dano não reconhecidos, também vedada pelo óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
9. A existência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o
conhecimento pela alínea c por dissídio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter o
afastamento do CDC e da inversão do ônus da prova em demandas sobre
saques do PASEP, conforme o Tema 1.300. 2. Incide a Súmula n. 7 do
STJ para obstar o reexame do acervo probatório sobre falha do
serviço e sobre a fixação de juros pelo art. 398 do CC. 3. Os óbices
das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impedem o conhecimento do dissídio
pela alínea c do art. 105, III, da CF".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art. 6º, VIII;
CPC, arts. 373, I, II, §§ 1º, 2º, 85, § 11; CC, arts. 398, 320; Lei
Complementar n. 8/1970, art. 5º; CF, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula
n. 283; STJ, REsp n. 2.162.323/PE, relatora Ministra Maria Thereza
de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025; STJ, AgInt no
REsp n. 2.182.887/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, julgado em 10/9/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.184.637/DF,
relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
9/4/2025; STJ, REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman
Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.