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AREsp 202503223368 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028477
- Registro
- 202503223368
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO
STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. EM RECURSO
ESPECIAL NÃO É POSSÍVEL REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido não incorreu em omissão ou contradição, uma
vez que enfrentou expressamente as matérias submetidas à apreciação,
adotando fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
2. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide
quando o magistrado entende que o feito está suficientemente
instruído e indefere a produção de provas adicionais por serem
desnecessárias ou já comprovadas documentalmente. Precedentes.
3. Não há vinculação do juízo competente às provas anteriormente
deferidas por outro juízo, após alteração da competência para
processamento e julgamento.
4. A majoração dos honorários recursais para 15% sobre o valor da
condenação está em conformidade com o dispositivo legal e a
reiterada jurisprudência do STJ, sendo devida a majoração mesmo sem
comprovação específica de trabalho adicional, especialmente quando
há condenação em honorários advocatícios desde a origem.
Precedentes.
5. Os documentos apresentados pela autora foram considerados
suficientes para comprovar a relação negocial e a prestação dos
serviços. Rever tal entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, na extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.