← Jurioteca

AREsp 202503538693 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3049520
Registro
202503538693
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a gratuidade de justiça pode ser reavaliada diante de indícios de alteração da situação de hipossuficiência financeira inicialmente observada, inclusive de ofício pelo magistrado. 2. "O art. 100 do CPC estabelece que a impugnação da gratuidade de justiça deve ser apresentada por petição simples nos autos do processo de origem, na primeira oportunidade em que a parte contrária tiver para se manifestar, sob pena de supressão de instância" (AREsp 2.247.751/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025). 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.