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AREsp 202504175221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3086000
- Registro
- 202504175221
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.195/2021. IMPOSSIBILIDADE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA
INDICAÇÃO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. MULTA POR
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. CABIMENTO.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E, NA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não é via adequada para o exame de temas
constitucionais, sendo incabível a alegação de violação ao art. 5º,
LIV, LV e XXXV, da Constituição Federal, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido, quanto à
irretroatividade da Lei nº 14.195/2021, coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos
termos da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia no STJ
4. A aplicação da multa prevista no art. 1.024, § 4º, do CPC/2015,
em razão do manifesto descabimento do agravo interno contra decisão
colegiada, está em consonância com a jurisprudência do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na
extensão, negado provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.