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AREsp 202503925270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3073540
- Registro
- 202503925270
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTES INDICADOS PELA
ANS PARA OS CONTRATOS DE AUTOGESTÃO. APURAÇÃO DO VALOR DO REAJUSTE
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR MEIO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há
negativa de prestação jurisdicional quando a controvérsia é
resolvida de maneira fundamentada, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente.
2. A natureza abusiva do reajuste por sinistralidade em plano de
saúde coletivo deve ser apurada em liquidação de sentença.
3. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento
consolidado do STJ, não cabendo revisão, conforme a Súmula 83 do
STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.