← Jurioteca

AREsp 202503925270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3073540
Registro
202503925270
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTES INDICADOS PELA ANS PARA OS CONTRATOS DE AUTOGESTÃO. APURAÇÃO DO VALOR DO REAJUSTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR MEIO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando a controvérsia é resolvida de maneira fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A natureza abusiva do reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo deve ser apurada em liquidação de sentença. 3. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado do STJ, não cabendo revisão, conforme a Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.