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AREsp 202503540634 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3052376
- Registro
- 202503540634
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA EM DESFAVOR
DA PARTE EXECUTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO
DO ACÓRDÃO COINCIDE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que o recorrente deu causa à
instauração da ação, uma vez que não notificou o recorrido sobre a
recuperação judicial, nem incluiu seu crédito no plano de
recuperação.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado
em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser contrassenso
condenar o credor aos honorários de sucumbência em razão da extinção
anômala da execução, em razão de recuperação judicial. Logo,
incumbe à parte executada arcar com os honorários advocatícios,
porque deixou de cumprir a obrigação em tempo e modo, bem como não
procedeu às diligências necessárias a fim de notificar ou incluir o
crédito do recorrido no plano de recuperação judicial.
4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.