← Jurioteca
REsp 202302506821 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2086229
- Registro
- 202302506821
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA
ELEVADO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.076 DO STJ. OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 6º, DO
CPC. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. BASE DE CÁLCULO:
VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou
parcialmente a sentença para majorar os honorários advocatícios para
R$ 10.000,00, mantendo a fixação por equidade e afastando o art.
85, § 11, do CPC (fls. 424-425).
2. A controvérsia versa sobre ação renovatória de locação, com
pedido de renovação do contrato por igual período e adequação do
aluguel ao preço de mercado. O valor da causa foi fixado em R$
204.286,44.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem
resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, revogou a
justiça gratuita e fixou honorários por equidade em R$ 4.000,00
(fls. 423-424).
4. A Corte de origem majorou os honorários para R$ 10.000,00,
manteve a equidade diante da perda de objeto, ausência de instrução
probatória e inexistência de proveito econômico, e afastou o art.
85, § 11, do CPC, sob a técnica do distinguishing ao Tema Repetitivo
n. 1.076 (fls. 424-425; fls. 439).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fixação dos
honorários deve observar os percentuais de 10% a 20% sobre o valor
atualizado da causa, à luz do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC; e (ii)
saber se é vedada a apreciação equitativa quando o valor da causa
não é baixo, conforme o art. 85, § 8º, do CPC e o Tema Repetitivo n.
1.076.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O CPC/2015 estabelece ordem de preferência objetiva para
honorários; a equidade é excepcional e somente incide quando o
proveito econômico é irrisório ou inestimável, ou quando o valor da
causa é muito baixo (art. 85, § 8º). Não é hipótese de equidade
quando o valor da causa não é baixo, devendo-se aplicar os
percentuais dos §§ 2º e 3º, conforme o Tema Repetitivo n. 1.076.
7. O art. 85, § 6º, determina a incidência dos limites e critérios
dos §§ 2º e 3º independentemente do conteúdo da decisão, inclusive
em sentença sem resolução de mérito; ausente condenação ou proveito
econômico mensurável, a base de cálculo é o valor atualizado da
causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se o Tema Repetitivo n. 1.076 do STJ
para vedar a fixação de honorários por equidade quando o valor da
causa não é baixo, impondo a observância dos percentuais dos §§ 2º e
3º do art. 85 do CPC. 2. O art. 85, § 6º, do CPC impõe a aplicação
dos limites e critérios dos §§ 2º e 3º mesmo em sentença sem
resolução de mérito, hipótese em que a base de cálculo é o valor
atualizado da causa. 3. Incide o art. 85, § 11, do CPC para majorar
os honorários em grau recursal."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 (§§ 2º, 3º, 4º, 5º,
6º, 8º, § 11), 485 (VI).
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.757.370/SC,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgados em
21/2/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.