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REsp 202203862455 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2042890
Registro
202203862455
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.018, §§ 2º E 3º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO. PREJUÍZO. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a inadmissibilidade do agravo de instrumento por descumprimento do art. 1.018 do CPC está condicionada à demonstração de prejuízo para a parte agravada. A apresentação de contrarrazões afasta o prejuízo, devendo ser conhecido o agravo de instrumento. II. Dispositivo 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.