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REsp 202203862455 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2042890
- Registro
- 202203862455
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1.018, §§ 2º E 3º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
AFASTAMENTO. PREJUÍZO. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a
inadmissibilidade do agravo de instrumento por descumprimento do
art. 1.018 do CPC está condicionada à demonstração de prejuízo para
a parte agravada. A apresentação de contrarrazões afasta o prejuízo,
devendo ser conhecido o agravo de instrumento.
II. Dispositivo
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.