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AREsp 202502913346 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3017967
- Registro
- 202502913346
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DO DIREITO. BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o
julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de
prestação jurisdicional.
2. A revelia induz presunção relativa de veracidade dos fatos
alegados, não implicando, necessariamente, a procedência automática
do pedido, cabendo ao magistrado analisar o conjunto probatório. No
caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu
que, a despeito da revelia, a autora não demonstrou a necessidade
de majoração dos alimentos além do percentual fixado, tampouco o réu
demonstrou sua incapacidade financeira para arcar com valor fixado.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, no sentido de que a fixação dos alimentos deve
observar o binômio necessidade-possibilidade, cabendo a quem
pleiteia a majoração comprovar a insuficiência do valor arbitrado.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. A revisão da conclusão do Tribunal estadual acerca do binômio
necessidade-possibilidade e da adequação do valor fixado a título de
alimentos demandaria, necessariamente, o revolvimento de matéria
fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.