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AREsp 202503301516 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3034695
Registro
202503301516
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. ERRO MATERIAL. REVISÃO DE CÁLCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão do Tribunal de origem apresentou fundamentação clara, precisa e suficiente, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a conformidade do montante objeto de cumprimento de sentença em relação aos limites do título executivo judicial constitui matéria de ordem pública e pode ser revista a qualquer tempo para correção de erro material. 3. O erro material nos cálculos não se sujeita à preclusão e pode ser corrigido mesmo após a homologação dos cálculos e o trânsito em julgado da sentença, desde que não haja alteração dos critérios fixados no título executivo judicial. 4. A homologação dos cálculos da contadoria judicial, que refletem fielmente o título executivo, não configura julgamento ultra petita, mesmo que os valores sejam superiores ou inferiores aos apresentados pelas partes. 5. A revisão dos cálculos realizada pela contadoria judicial foi considerada válida pelo Tribunal de origem, sendo inviável o reexame das premissas fáticas que fundamentaram tal decisão em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.