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AREsp 202503301516 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3034695
- Registro
- 202503301516
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. ERRO
MATERIAL. REVISÃO DE CÁLCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão do Tribunal de origem apresentou fundamentação clara,
precisa e suficiente, apreciando todas as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a conformidade
do montante objeto de cumprimento de sentença em relação aos
limites do título executivo judicial constitui matéria de ordem
pública e pode ser revista a qualquer tempo para correção de erro
material.
3. O erro material nos cálculos não se sujeita à preclusão e pode
ser corrigido mesmo após a homologação dos cálculos e o trânsito em
julgado da sentença, desde que não haja alteração dos critérios
fixados no título executivo judicial.
4. A homologação dos cálculos da contadoria judicial, que refletem
fielmente o título executivo, não configura julgamento ultra petita,
mesmo que os valores sejam superiores ou inferiores aos
apresentados pelas partes.
5. A revisão dos cálculos realizada pela contadoria judicial foi
considerada válida pelo Tribunal de origem, sendo inviável o reexame
das premissas fáticas que fundamentaram tal decisão em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.