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AREsp 202503169852 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3046711
Registro
202503169852
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão ao aplicar a tese jurídica vinculante fixada no IRDR nº 0026581-23.2018.8.19.0000, que reconhece a legalidade do equacionamento do déficit atuarial da Petros e a validade das alíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes e assistidos. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há violação aos arts. 1022 e 489, §1º, I e V, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada, ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais suscitados. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de majoração de alíquotas de contribuição de filiados e assistidos com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício definido, em conformidade com o art. 21, §1º, da LC 109/2001. 4. A análise dos argumentos da parte recorrente demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelo STJ, conforme as Súmulas nº 5 e 7/STJ. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.