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AgInt no CC 202302413816 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 198448
- Registro
- 202302413816
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO
INCORPORADO AO SUS. NIVOLUMABE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO
DO TEMA N. 1.234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA NOVA
REGRA DE COMPETÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NO TEMA
N. 793/STF E IAC N. 14/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO
DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 793 da repercussão geral
(RE n. 855.178/SE), reconheceu a responsabilidade solidária dos
entes federativos quanto à efetivação do direito à saúde, sem impor
a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo, cabendo ao
autor eleger o ente federativo contra o qual deseja litigar.
2. Por sua vez, no IAC n. 14/STJ, esta Corte consolidou o
entendimento de que não há litisconsórcio passivo necessário entre
União, Estados e Municípios nas ações de saúde, sendo a competência
determinada pelo ente demandado, ressalvada a hipótese de
demonstração de interesse jurídico direto da União.
3. Em um novo momento, o STF fixou o Tema n. 1.234/STF (RE n.
1.366.243/SC), ao disciplinar a competência e o custeio das ações
relativas ao fornecimento de medicamentos não incorporados e, nos
sextos embargos de declaração, incluiu os oncológicos, bem como os
já incorporados. O julgado teve seus efeitos modulados para
resguardar as ações ajuizadas antes da publicação do acórdão de
mérito (19/9/2024), que permanecem regidas pela jurisprudência
anterior, hipótese dos autos, que foi ajuizada em novembro de 2022.
4. Portanto, tratando-se de ação ajuizada antes da publicação do
julgamento do Tema n. 1.234/STF, envolvendo medicamento oncológico
incorporado ao SUS (Nivolumabe), e não demonstrado interesse
jurídico direto da União, deve ser reconhecida a competência da
Justiça Estadual.
5. Agravo interno provido para reformar a decisão agravada e
declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível
Especializada em Fazenda Pública de Pelotas/RS, o suscitante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.