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EDcl na AR 201302923962 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
5245
Registro
201302923962
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Hipótese em que houve omissão deste juízo quanto à restituição do depósito a que se refere o art. 968, inciso II, do CPC, uma vez que, tendo sido vencedor o autor, aplica-se ao caso a norma do art. 974 do referido Código. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.