← Jurioteca
EDcl no AgInt na Rcl 202501942090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49250
- Registro
- 202501942090
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Erro material no relatório do acórdão, com inclusão de trecho
referente a outro processo, dissociado dos autos.
3. Retificação do relatório para exclusão das referências indevidas,
mantidos a ementa, a fundamentação e o dispositivo.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.