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EDcl no AgInt na Rcl 202501942090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49250
Registro
202501942090
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Erro material no relatório do acórdão, com inclusão de trecho referente a outro processo, dissociado dos autos. 3. Retificação do relatório para exclusão das referências indevidas, mantidos a ementa, a fundamentação e o dispositivo. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.