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EDcl no AgRg no REsp 201401279746 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1458944
Registro
201401279746
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. TEMA N. 985 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC. RESSALVA DAS CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS E NÃO IMPUGNADAS ATÉ 15/9/2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Retorno dos autos para juízo de conformação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 985 de repercussão geral, que fixou a tese de legitimidade da incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre o terço constitucional de férias gozadas. 2. Superada a orientação anterior desta Corte firmada em recurso repetitivo, quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, impõe-se a retratação do julgado para adequar o acórdão ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. 3. Modulação dos efeitos, em embargos de declaração, para atribuir eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito (15/9/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data, que não serão restituídas, preservadas as ações ajuizadas até a mesma data. 4. Juízo de retratação para limitar os efeitos do acórdão até 15/9/2020 e reconhecer a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias a partir de então. 5. Embargos de declaração parcialmente providos, para adequar o acórdão à tese fixada no Tema n. 985 do STF, observada a modulação dos efeitos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.