← Jurioteca

RHC 202504373265 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
226948
Registro
202504373265
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois descreve, de forma precisa, as ações típicas atribuídas à recorrente e aos corréus e classifica os respectivos crimes. 2. O recebimento da denúncia não exige juízo de certeza acerca da autoria delitiva, bastando a verossimilhança e a plausibilidade da pretensão punitiva. 3. Os elementos de informação reunidos por ocasião da prisão em flagrante evidenciam os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo prematuro o trancamento da ação penal antes da instrução criminal. 4. Em consonância com o Tema 506/STF, a presunção de que quantidades de maconha inferiores a 40 g destinam-se ao consumo é relativa e, como tal, pode ser desconstituída por indícios e provas em sentido contrário, como é o caso dos arquivos armazenados dos telefones apreendidos com os corréus por ocasião da prisão em flagrante, os quais ainda precisam ser examinados. 5. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.