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REsp 202102865551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1958955
- Registro
- 202102865551
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE
FAZER EM DEPÓSITO JUDICIAL DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO ART. 262 DO CTB
À APREENSÃO JUDICIAL E LIMITAÇÃO DAS DIÁRIAS. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça que manteve sentença de parcial procedência, com
limitação de 30 dias para diárias de estadia e determinação de
retirada do veículo do pátio sob pena de multa.
2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança c/c obrigação de
fazer para condenar a credora fiduciária ao pagamento das despesas
de remoção e das diárias de estadia do veículo apreendido
judicialmente desde a entrada até a efetiva retirada, e para
obrigá-la a retirar o veículo do pátio sob pena de multa.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento das
despesas de remoção e das diárias de estadia limitadas a 30 dias e
determinou a retirada do veículo no prazo de 10 dias, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, aplicando o
art. 262 do CTB vigente à época da apreensão (12/8/2015) e afastando
a Lei n. 13.281/2016 por superveniência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a limitação temporal
de 30 dias do art. 262 do CTB se aplica às despesas de estadia e
remoção em depósito decorrente de apreensão judicial de veículo
alienado fiduciariamente e se as regras administrativas do CTB são
inaplicáveis às apreensões judiciais de busca e apreensão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A limitação prevista no art. 262 do CTB não alcança depósitos
decorrentes de ordem judicial, pois se restringe às penalidades por
infrações administrativas de trânsito; o período de estadia em
depósito judicial não comporta limitação temporal e deve ser
remunerado até a efetiva retirada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. A limitação de 30 dias do art. 262 do CTB
não se aplica ao depósito resultante de apreensão judicial em ação
de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. 2. As
despesas de remoção e as diárias de estadia são devidas desde a
entrada até a efetiva retirada, sem limitação temporal, por se
tratar de regime de direito privado e não de penalidade
administrativa".
Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 262 e 271, §§ 2º, 9º e
10.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 910.776/SP,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.439.234/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.