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AREsp 202300561406 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2308694
Registro
202300561406
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação ordinária de cobrança com pedido de rescisão contratual e restituição de contribuições ao plano GBC de previdência privada. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a legitimidade passiva, rejeitou a prescrição e julgou procedente o pedido, condenando à restituição dos valores pagos, com correção, juros e perdas e danos apurados em liquidação. 4. A Corte de origem acolheu a prescrição vintenária, aplicou a regra de transição do Código Civil de 2002, fixou o termo inicial na data do último pagamento e extinguiu o processo com resolução do mérito, invertendo os ônus de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 189 do Código Civil e do princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição deve ocorrer apenas com a negativa do direito, e não com o último pagamento do plano GBC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido aplicou corretamente a teoria da actio nata ao fixar o termo inicial em março de 1987, diante da descontinuidade dos pagamentos e da ausência de prova de requerimento e negativa administrativa; a alteração dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao termo inicial da prescrição." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC/1916, art. 177; CC, arts. 189 e 2.028. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.