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RHC 202503623249 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
223931
Registro
202503623249
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a inobservância dos requisitos previstos no art. 41 do CPP. 3. A mera referência a registros policiais pretéritos e a apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição mínima apta a demonstrar a justa causa. 4. A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art. 580 do CPP. 5. Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos corréus.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.